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PMAAD

No âmbito do Programa Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo, as candidaturas para atribuição de apoio municipal obedecem a novos formulários a apresentar por parte das associações e outras entidades beneficiárias.

A Câmara Municipal, no cumprimento da legislação em vigor, obrigou-se a regular todos os apoios estabelecidos com todas as entidades beneficiárias, independentemente do tipo de apoio a conceder, sendo, todos eles, alvo de candidatura e de entrega dos formulários respetivos dentro dos prazos definidos.

Neste sentido, as associações e entidades legalmente constituidas, podem solicitar e concorrer aos apoios que, anualmente, são atribuidos para os diferentes subprogramas em vigor, cabendo à Divisão de Educação, Desporto e Juventude a análise das candidaturas, nos interesses da Câmara Municipal.

As candidaturas inserem-se no âmbito dos apoios financeiros regulares (época desportiva), apoios a projetos e enventos de natureza pontual e ao apoio através da cedência de instalações, devendo ser submetidos neste portal, mediante autenticação por login e password. 

É obrigatório o preenchimento do Registo Associativo Municipal, documento este que transportamos para todos os outros pedidos de apoio que solicite e posteriormente, enquadradas num dos seguintes tipos de apoio:

Subprograma 1 – Apoio ao desenvolvimento da prática desportiva regular
      
Subprograma 2 – Apoio à organização de eventos e projetos pontuais

Subprograma 6 – Apoio para cedência de instalações desportivos


DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS COMUNS A QUALQUER CANDIDATURA:

1.º Cópia da escritura pública de constituição da entidade;

2.º Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva ou código de acesso para consulta do cartão eletrónico;

3.º Cópia dos estatutos da associação publicados em Diário da República;

4.º Cópia da publicação em Diário da República do estatuto de utilidade pública (caso possua);

5.º Cópia da ata de tomada de posse dos órgãos sociais da associação ou clube.

Adicionalmente, a legislação em vigor aplicável torna obrigatória a entrega da seguinte documentação:

6.º Comprovativo da autorização concedida ao Município, para consulta da situação fiscal da entidade, junto da Autoridade Tributária, ou cópia da certidão comprovativa da situação regularizada perante a Autoridade Tributária (quando não seja possível a autorização de consulta).

7.º Comprovativo da autorização concedida ao Município, para consulta da situação contributiva da entidade, junto da Segurança Social, ou cópia da certidão comprovativa da situação regularizada perante a Segurança Social (quando não seja possível a autorização de consulta).

8.º Declaração do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).